CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A NOTA FISCAL PAULISTA
Definição
Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania fiscal no
Estado de São Paulo, implementado pela Lei nº 12.685 de 29/08/2007,
que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega
do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos
aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.
Para isso, basta ao consumidor solicitar o documento fiscal no ato da
compra e informar o seu CPF ou CNPJ para ter direito aos créditos e
concorrer a prêmios. Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente
essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito
do consumidor. Cabe ressaltar que a emissão de documento fiscal é uma
obrigação do estabelecimento comercial e um dever do consumidor, como
cidadão, exigir seu cumprimento. A pessoa natural ou jurídica que adquirir
mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal
de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que
seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de
créditos do Tesouro do Estado.
Conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 54.179, de 30 de março
de 2009, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estabeleceu
que as entidades sociais paulistas, sem fins lucrativos, de assistência
social poderão ser indicadas como favorecidas pelo crédito do Tesouro
do Estado relativo a documento fiscal relacionado no item 1 do § 1º
do artigo 2º do citado Decreto, no caso de o documento fiscal não indicar
o CPF ou CNPJ do consumidor. Além disso, as entidades também poderão
ser beneficiadas pela transferência de créditos efetuada pelo consumidor.
Participação das
entidades
Além de ganhar créditos no programa da Nota Fiscal Paulista, a entidade
social poderá se beneficiar das seguintes formas:
-
Receber doações de créditos de pessoas físicas;
- Receber notas e cupons fiscais sem a identificação do consumidor e
cadastrá-las no sistema da Nota Fiscal Paulista por meio de seus “usuários
cadastradores”;
- Receber a doação de documentos fiscais por meio do programa da Nota
Fiscal Paulista, cadastrados por consumidores a favor da entidade social.
- Participar dos Sorteios a serem realizados mensalmente (Sorteio nº
10 em diante).
Como participar
Apenas entidades paulistas de assistência social e da área de saúde,
sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na Secretaria Estadual
de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS, na situação “ativa”,
poderão usufruir dos créditos concedidos no âmbito do programa da Nota
Fiscal Paulista, conforme Resolução conjunta SF/SEADS n° 01, de
05 de maio de 2009.
Uma vez cadastrada na SEADS, a entidade social deverá providenciar o
seu acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista na forma de “CONSUMIDORA
PESSOA JURÍDICA”. Caso a entidade seja contribuinte do ICMS, deverá
acessar o sistema como “CONTRIBUINTE”, utilizando sua senha do Posto
Fiscal Eletrônico.
O cadastramento dos documentos fiscais sem a identificação do CPF/CNPJ,
recebidos de consumidores, deverá ser realizado por PESSOA FÍSICA credenciada
pela entidade social no próprio sistema da Nota Fiscal Paulista.
Para participar dos sorteios mensais de prêmios, a entidade social deverá
manifestar concordância com os termos do regulamento até o dia 25 do
mês que antecede o sorteio. A manifestação de concordância é efetuada
uma única vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à
data da sua realização (Resolução SF – 58 de 24/10/2008 e alterações).
Benefícios para quem
receber uma nota fiscal emitida ou registrada no sistema da Nota Fiscal
Paulista
Redução da carga tributária individual:
-
Até 30% do ICMS recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor
será distribuído a todos os compradores, proporcionalmente ao valor
da compra;
- Poderão ser realizados sorteios que distribuirão prêmios para os consumidores
que possuírem a Nota Fiscal Paulista.
Benefícios para a
sociedade no programa Nota Fiscal Paulista
Entre os benefícios para a sociedade no programa Nota Fiscal Paulista,
destacam-se:
-
Redução do consumo de papel (impacto ecológico);
- Incentivo ao comércio eletrônico;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos;
- Redução do comércio informal e de produtos ilegais.
(Informações extraídas
do manual da entidade social referente a Nota Fiscal Paulista, v2. 28.07.2009)
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